O presente instrumento estabelece os termos que irão reger a relação entre a empresa prestadora de serviços OWEN BRASIL TECNOLOGIA & SERVIÇOS NA INTERNET, localizada na Praça Presidente Getulio Vargas, 35 - Centro, Vitoria - ES, 29.010-350, CNPJ: 51.648.031/0001-94 e seus Associados, doravante identificados como CONTRATANTE.
Este acordo é um contrato firmado por meio eletrônico e encontra-se disponível no site https://sms.owenbrasil.com, cujos termos o Associado declara conhecimento e concordância ao firmar o aceite do Termo de Adesão que é parte integrante deste contrato.
Este contrato possui validade jurídica conforme legislação em vigor (artigos 422 e 425 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil).
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de API de Comunicação prestado pela OWEN BRASIL;
2.1 A OWEN BRASIL é responsável apenas pelo provimento da ferramenta e dos meios de comunicação multimídia, não observando o conteúdo trafegado ou sua finalidade;
2.2 A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo conteúdo e aplicação do serviço contratado, ficando obrigada a observar a legislação vigente e boas práticas em sua utilização;
2.3 Na hipótese de Uso Indevido do Serviço pela CONTRATANTE, devidamente comprovado, a OWEN BRASIL poderá restringir e/ou bloquear o recebimento e transporte do tráfego. Nesse caso, não será imputado à CONTRATANTE, em qualquer momento, quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a devolução de valores creditados na plataforma, resultantes de ações e omissões da CONTRATANTE.
2.4 Cada mensagem SMS poderá contar no máximo com 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos. Mensagens que extrapolarem este limite
serão divididas e concatenadas automaticamente, passando a contar para todos os fins, especialmente para faturamento e cobrança, como múltiplas mensagens,
a depender da quantidade de mensagens SMS concatenadas necessária;
3.1 Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à OWEN BRASIL relativos ao serviço encontram-se declarados no endereço
https://sms.owenbrasil.com e estão sujeitos à alteração, com comunicação de 30 dias de antecedência;
3.2 O serviço será cobrado de forma pré-paga ou pós-paga, sendo esta segunda modalidade tarifada mensalmente
e somente liberada após análise e a critério da OWEN BRASIL. O valor final devido pela CONTRATANTE é composto pela utilização ao
longo do período de cobrança. A apuração do uso está disponível através do site https://sms.owenbrasil.com. O boleto de cobrança será
enviado via e-mail, devendo a CONTRATANTE realizar o pagamento na data de vencimento acordada.;
3.3 O serviço poderá ser suspenso imediatamente em caso de atraso no pagamento, sendo reativado somente após pagamento e a critério da OWEN BRASIL;
3.4 A CONTRATANTE que utilizar o serviço para a criação de sub-cadastros no modelo pós-pago, será responsável pelo pagamento em caso de inadimplência dos sub-cadastros.
4.1 Emitir e encaminhar a CONTRATANTE, mensalmente, os documentos de cobrança do Serviço, em conformidade com o previsto na Cláusula Terceira;
4.2 Arcar com toda e qualquer remuneração devida às Operadoras contratadas pela OWEN BRASIL e envolvidas no Serviço de Transporte do
tráfego originado pela CONTRATANTE até os terminais de destino, incluindo a remuneração da rede de destino;
5.1 Encaminhar e entregar a informação diretamente no Ponto de Presença definido, às suas exclusivas expensas e sob sua inteira responsabilidade;
5.2 Informar a OWEN BRASIL sobre quaisquer falhas ou defeitos em sua Rede ou equipamentos e que possam causar impacto ou degradar as funções
dos equipamentos e/ou Rede da OWEN BRASIL, ou ainda aos serviços prestados pela OWEN BRASIL a CONTRATANTE e a terceiros, bem como as medidas que estão
sendo tomadas para restaurar ou reparar tais falhas.
5.3 Responsabilizar-se integralmente pelo Tráfego entregue no Ponto de Presença definido.
5.4 Arcar com todos os ônus e/ou cominações legais que sejam decorrentes de tráfego não compreendido no objeto deste Contrato e
eventualmente entregue no Ponto de Presença definido pela OWEN BRASIL;
5.5 Efetuar, conforme previsto na Cláusula Terceira deste Contrato, o pagamento à OWEN BRASIL de toda e qualquer ação processada,
independentemente de inadimplência ou contestação de seus Usuários.
5.6 O CLIENTE deverá manter indene a OWEN BRASIL contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das mensagens trafegadas;
5.7 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e reembolsar a OWEN BRASIL, (2) prestar
garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em
processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, solicitando, quando
cabível, a exclusão da OWEN BRASIL daquele processo;
5.8 O CLIENTE não poderá veicular mensagens que:
6.1 Constitui motivo para rescisão deste Contrato:
6.1.1 A cessão ou transferência, total ou parcial deste Contrato, sem a prévia autorização por escrito da outra Parte,
que não poderá ser injustificadamente negada, desde que mantidas as condições de solvabilidade de obrigações previstas neste Contrato.
6.1.2 O descumprimento, por uma das Partes, de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato, e a falha na correção
do referido descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação por escrito através de carta registrada, com aviso de
recebimento da Parte prejudicada ou imediatamente em caso de urgência.
6.1.3 Decretação de falência ou insolvência de qualquer uma das Partes.
6.1.4 A ocorrência comprovada de caso fortuito ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro,
que impeça a regular execução do Serviço de Transporte por um prazo superior a 60 (sessenta) dias;
6.1.5 Mediante determinação do Judiciário no sentido de que este Contrato não pode ser mantido em conformidade com as disposições nele contidas;
6.1.6 Extinção de Termo de Autorização ou Contrato de Concessão das Partes.
6.2 Mediante prévio aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e sem que lhe seja imputado qualquer ônus ou
penalidade, qualquer das Partes poderá denunciar o presente Contrato. Durante o prazo da denúncia as Partes continuarão obrigadas ao rigoroso
cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, o qual deverá ser observado integralmente até o último dia da vigência do período
rescisório.
6.3 A partir da rescisão deste Contrato, que se dará por meio do recebimento da notificação mencionada no item acima:
6.3.1 Cada Parte deverá devolver à outra Parte qualquer informação confidencial divulgada em decorrência do presente
Contrato, em até 10 (dez) dias contados da data de sua rescisão.
6.3.2 As Partes devem determinar o prazo para pagamento dos valores pendentes relacionados ao presente Contrato, em até
30 (trinta) dias contados da data de sua rescisão.
7.1 Este Contrato terá prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data de assinatura sendo ser renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se manifestado desejo de rescisão antecipada através de prévio aviso por escrito por uma das Partes, conforme previsto no item 6.2.
8.1 As eventuais alterações do endereço para cobrança deverão ser comunicadas à OWEN BRASIL, através de sua Central de Atendimento ao Cliente
ou via Internet no endereço de e-mail suporte@owenbrasil.com;
8.2 Nos casos de transferência da titularidade da assinatura, o CONTRATANTE cedente será considerado responsável pelos débitos decorrentes
da utilização do serviço, até a data em que este comprove a transferência de titularidade realizada;
8.3 A OWEN BRASIL não disponibiliza o serviço de ligações para números de emergência.
9.1 Fica eleito o foro da Cidade de VILA VELHA – ES para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.;